De Olho na LeiDicasNossas Colunas

Nova lei altera a CLT e permite duas novas modalidades de faltas justificáveis – Inviáveis a gestantes e as mães – Por Leticia Lefevre

mae faltas

Vocês já viram a Lei nº 13.257, aprovada no último dia 8 de março?

É para rir né?

Nessa Lei, em seu artigo 37, foi aprovada nova regulamentação, sobre as faltas justificáveis:

Art. 37.  O art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos X e XI:

“Art. 473.  …………………………………………………………..

…………………………………………………………………………………

X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.” (NR)

Aprovar 1 ( um) dia como falta justificável para uma mãe acompanhar o seu filho até 6 anos ao médico?

Parece palhaçada… Como se filho só adoecesse um dia por ano e filhos a partir de 7 anos não precisasse que a mãe os acompanhessem nas consultas. Eles vão sozinhos de ônibus…

E grávida só precisa do apoio do marido ou companheiro para para acompanhá-la aos exames e/ou ir em consultas o 2 vezes durante o pré-natal? Faz me rir…

A única vantagem dessa lei é que antes dela não havia nenhuma regulamentação. Chamada essa Lei como Marco da Primeira Infância, ela precisa ainda de muito reforço para beneficiar realmente as gestantes e as mamães.

Inclusive já trabalhei em uma empresa que descontou da mãe o dia que ela saiu correndo para acudir a filha de 5 anos que tinha quebrado o braço.

Atuando com Direitos das Crianças e dos Adolescentes há quase 20 anos, ver uma lei dessa bem meia boca ser aprovada é bem triste… E acredito que não é por falta de articulação dos atores sociais, mas sim do governo, com interesse na iniciativa privada.

Concordo que é o início de algo, mas porque já não fazem este algo algo direito?

Então, amigos… Se temos limões vamos fazer uma limonada… Lembre sempre, que você terá 01 dia no ano para levar seu filho ao médico ( pense pelo lado bom uma vez vai a mamãe e outra vez o pai), sem que você seja descontada e seu marido ou companheiro, tem 02 (dois) dias para acompanhá-la-la em seu pré-natal, sem que ele seja descontado, na empresa.

Vamos fazer valer nossos direitos, mesmo que sejam mínimos…

Essa lei aborda também outros pontos relacionados a maternidade, porém os  abordaremos em breve.

Imagem: www.terra.com.br

Fonte: Lei nº 13.257/2016

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo