De Olho na Lei

Menino é abandonado na China após pai descobrir que não era o pai biológico dele

O caso de um menino que foi abandonado pelo pai na China chama a atenção nas redes sociais por todo o mundo.

Trata-se de uma criança de apenas 5 anos que foi abandonada pelo pai, após ele descobrir que o menino não era o seu filho biológico. O homem desconfiava disso e realizou um teste de DNA.

Ao saber que o menino não era seu filho, o abandonou na escola

As autoridades foram até a casa em que o menino residia com a família, porém a mãe do garoto também não foi encontrada.

Diante da situação a polícia entrou em contato com um tio e um avô da criança, que disseram que não iriam buscar o menino na escola.

Até o momento em que essa matéria foi escrita o paradeiro da mãe biológica da criança é desconhecido.

No Brasil

É muito triste nos depararmos com uma história dessas. Porque mesmo que o pai não seja o pai biológico da criança, não há como se apagar os cinco anos anteriores de convivência com ela, o vínculo afetivo, existe.

Como também é crime, pelo menos aqui no Brasil, o abandono de incapaz. Entretanto, inclusive, sob as leis esse pai ainda é o pai da criança.

Abandono de incapaz é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, especificamente no artigo 133: “Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e por qualquer motivo incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono”.

Todavia, não se trata apenas do fato de não ser filho biológico e tchau. Até ser anulado o registro de nascimento da criança (por vício de consentimento), o pai é responsável pelo menino, pois sempre deve ser levando em consideração o bem estar da criança ou do adolescente.

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Fonte: Notícias ao Minuto

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