Geral

Servidor da Saúde corre risco de demissão no caso de tratar mal os pacientes

Servidor da Saúde corre risco de demissão no caso de tratar mal os pacientes

Acompanhando os noticiários e relatos dos usuários da saúde pública brasileira há muitos relatos de pessoas desconfortáveis pela forma como são tratadas pelos servidores públicos da saúde.

Claro, algumas vezes, esses servidores são hostilizados pelos pacientes, mas em outros, eles tratam mal as pessoas que vão em busca de auxílio médico.

Recentemente, foi noticiado que o servidor público de saúde poderá ser demitido, caso pacientes reclamem de terem sidos mal tratados. E essa previsão legal vem preocupando e muito os servidores da saúde.

Essas novas regras publicadas Diário Oficial do Distrito Federal contendo possível demissão do servidor de saúde tem como prioridade oferecer atendimento humanizado aos pacientes que procuram e dependem da rede pública de saúde pelo do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Portaria

Servidores da saúde poderão ser demitidos caso atendam mal os pacientes da rede pública. A Portaria publicada, no Diário Oficial do Distrito Federal prevê “tratamento humanizado” aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Além dos procedimentos médicos, a medida observa questões como respeito, gentileza e educação. Funcionários de postos, hospitais e Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs) deverão se adequar às medidas para não receber penalidades, que variam de advertência a exoneração.

Para os servidores pode soar como ameaça, a estabilidade do serviço público é o principal motivo pelo qual em todo o país muitas pessoas investem em concurso, mas é importante ter empatia, se colocar no lugar do outro, especialmente quando se trata de saúde pública.

A Secretaria de Saúde espera com essa portaria, fazer com que os funcionários atendam os usuários com mais gentileza em todas as áreas de saúde, seja nas Unidades de Pronto-Atendimento (UPAs), postos de saúde ou hospitais. Em todo o tipo de procedimento deve haver educação e respeito.

A ordem é oferecer atendimento humanizado acolhendo todos que buscam atendimento, não discriminar ninguém por preconceitos de sexualidade, raça, idade ou cor, além disso, é preciso ter atenção a linguagem que utiliza, precisa ser de fácil entendimento e respeitosa. Na Portaria nº 272/2019 há  uma determinação que está bem clara é esta; “é direito do usuário ter atendimento adequado, com qualidade, no tempo certo e com garantia de continuidade do tratamento”.

Caso há alguma intercorrência, o  telefone da Ouvidoria de Saúde foi disponibilizado para ligação gratuita dos usuários, 162.

Então se você mora ou utiliza serviços de saúde pública no Distrito Federal a Portaria nº 272/2019 é válida para você.

Validade da Portaria

Ainda não há previsão de uma normativa como essa nos outros estados da Federação.

No entanto, se o paciente sofrer maus tratos de servidores públicos da saúde eles tem como base para resguardar seus direitos a Constituição Federal, as Constituições Estaduais de cada estado,que regem os servidores, os Códigos de Ética de cada profissão. E as ouvidorias dos serviços de saúde para evitar que tal conduta ocorra e se ocorrer haja a punição adequada.

Deixe-nos saber o que achou, porque sua opinião é muito importante para nós.

Fonte: Correio Braziliense

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo