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Mãe especial – Dona de casa. Como contribuir ao INSS e garantir seu direitos?

Por Leticia Lefevre
Como advogada, sou questionada diversas vezes por algumas mamães especiais, de como elas podem garantir uma renda extra dada pelo governo para cuidar do filho especial.
De acordo com a lei, não há previsão legal de renda destinada a essas mães, existe o LOAS/BCP,  mas é destinado a criança/adolescente/adulto com necessidades especiais, cuja família tem renda per capita (por pessoa) inferior a 1/4 do salário mínimo.
Porém, uma das formas das mamães especiais garantirem seus benefícios sociais, ou seja, aqueles concedidos pelo INSS, e manterem-se na qualidade de segurado, contribuindo para o INSS.

Qual a vantagem? 

A vantagem é que essa mamãe terá direito há alguns benefícios do INSS, após o prazo que eles dão para a concessão de cada benefício, dentre os benefícios são:

  • Aposentadoria por idade: Após 70 anos a mamãe receberá aposentadoria integral, que futuramente, após sua morte, poderá ser destinada a seu filho especial, desde que ele seja incluído como seu dependente junto ao INSS;
  • Aposentadoria por invalidez: Caso aconteça algo com a mamãe que lhe cause invalidez permanete, algum tipo de acidente,  ela receberá um salário após ser reconhecida pelo INSS a invalidez;
  • Auxílio-doença: No caso da mamãe ficar doente (ex. câncer), de acordo com o previsto na lei do INSS ela pode dar entrada ao auxílio doença.
  • Auxílio-reclusão: Caso tenha praticado um crime, durante o cumprimento da pena a família receberá um salário mínimo.
  • Salário-maternidade: No caso da mamãe especial tiver mais filhos, ela durante a licença maternidade receberá salário, por 120 dias, lembrando, que assim que a criança nascer deve-se na hora parar de contribuir.

 

 A quem se destina? 

Facultativo de baixa renda é uma forma de contribuição ao INSS com o valor reduzido, de 5% do salário-mínimo. Essa modalidade é exclusiva para homem ou mulher de famílias de baixa renda e que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dona(o) de casa) e não tenha renda própria.
Quem se dedica apenas ao trabalho doméstico na própria casa e não tem renda própria pode contribuir com 5% do salário mínimo.

Qual o valor da contribuição?

5% do salário mínimo, nacional. Em 2017 o salário mínimo é de R$ 937,00, com isso sua contribuição seria de R$ 46,85.

Requisitos

  • Não possuir renda própria de nenhum tipo (incluindo aluguel, pensão alimentícia, pensão por morte, etc);
  • Não exercer atividade remunerada e dedicar-se apenas ao trabalho doméstico, na própria residência;
  • Possuir renda familiar de até 2 salários mínimos. Bolsa família não entra para o cálculo;
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos. A inscrição é feita junto ao Centro de Referência e Assistência Social – CRAS do município.

Se você não se enquadra nestas condições mas quer  contribuir sobre um salário mínimo, veja o plano simplificado de Previdência Social.
 

Como contribuir

 

Benefícios

As contribuições válidas realizadas sobre 5% do salário mínimo podem ser utilizadas para os seguintes benefícios:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por invalidez
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-reclusão
  • Salário-maternidade

Outros benefícios:

Se mais tarde você decidir usar suas contribuições como facultativo de baixa renda para obter os benefícios abaixo, precisará pagar a diferença corrigida entre 5% e 20% (alíquota total).

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
  • Certidão de Tempo de Contribuição – CTC

Se eu receber qualquer benefício meu filho perde o direito ao BCP/LOAS?

Depende, se a renda da família for abaixo de 1/4 de salário mínimo per capita, não.  Dependerá do número de pessoas que more na sua casa.

Qual a vantagem de ser um segurado do INSS em relação ao benefício do BCP/LOAS?

Se você for um segurado do INSS e receber seu benefício, ao contrário do LOAS/BCP ele não terá necessidade de renovação,  como o BCP/LOAS que  precisa ser renovado a cada dois anos (que exige a comprovação de condição de miséria para ter o direito), outra vantagem é que todas as formas de aposentadoria e pensão por morte está previsto o 13º salário, vantagem que não há no BCP/LOAS.
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Caso tenha alguma dúvida escreva para: [email protected] que eu terei o prazer em te ajudar…
Fonte: INSS / Imagem: Google

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