De Olho na Lei

Em São Paulo – Proibir a amamentação em público pode render multa de até R$500,00

Arquivo 03-08-15 09 40 54Foi sancionado, pelo Prefeito Fernando Haddad, o Decreto nº 56.494, que regulamenta a Lei Municipal nº 16.161, aprovada em abril desse ano. O decreto prevê multa a estabelecimentos fechados (destinados a atividades comerciais, culturais, recreativas ou à prestação de serviço público ou privado), que impedirem as mães de amamentaresm seus filhos.

Caso o estabelecimento, seja autuado em menos de 02 anos pelo mesmo motivo, a multa será aplicada em dobro.

Segundo o decreto, as mães devem denunciar por escrito, verbal ou formal a Prefeitura o constrangimento sofrido.

Para tanto, as Sub-prefeituras deverão criar meio eletrônico para recebimento das denúncias. Se a denúncia for por escrito, ela deve ser endereçada a subprefeitura responsável pelo bairro onde esteja o estabelecimento. Se for pessoalmente, a vitima deve relatar os fatos  na Subprefeitura. A denúncia não pode ser anônima.

Após a denúncia, um fiscal irá ao estabelecimento verificar os fatos, caso comprovados, um auto de infração será lavrado, com o prazo de 15 dias para a empresa apresentar a sua defesa.

Se a acusação não for comprovada, a denúncia será arquivada.

Não é de hoje, que vimos que algumas mães são hostilizadas, ofendidas e até convidadas a se retirarem de alguns estabelecimentos por amamentarem seus filhos em público. Essa é mais uma vitória em prol da amamentação.

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