De Olho na Lei

De 21 a 28 de agosto – Semana da pessoa com deficiência intelectual e múltipla

Hoje, 21 de agosto inicia-se a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, que é comemorada anualmente, em virtude da Lei 13.585, de 26 de dezembro de 2017.

A Lei

Na referida Lei,  na  semana de 21 a 28 de agosto devem acontecer as comemorações da Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla. A lei objetiva o desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional e para combater o preconceito e a discriminação. Durante essa semana, o MEC – Ministério da Educação e da Cultura deveria expedir instruções a todos os órgãos que lhe fossem subordinados, e recomendações às instituições vinculadas direta ou indiretamente ao referido Ministério, para que se desse o maior relevo às celebrações dessa semana festiva.

Ocorre que também, há um Decreto de 1964 que versa quase a mesma coisa, só muda a terminologia que está desatualizada e há uma complementação no texto.

O Decreto

No Decreto, vigente até hoje, também está prevista a comemoração inciada em 21 de agosto, da Semana Nacional da Criança Excepcional, decreto em questão é o Decreto nº 54.188, de 24 de agosto de 1964.

Nele está previsto que durante essa semana, o MEC – Ministério da Educação e da Cultura deve expedir instruções a todos os órgãos que lhe fossem subordinados, e recomendações às instituições vinculadas direta ou indiretamente ao referido Ministério, para que se desse o maior relevo às celebrações dessa semana festiva.

Outro ponto que deve ser analisado é a nomenclatura excepcional utilizada pelo legislador.

Com o passar do tempo a expressão excepcional foi substituída por pessoas com deficiência ou até mesmo pessoas com necessidades especiais.

Porque  houve a  necessidade  de atenuar ou neutralizar a forma negativa dos termos anteriormente utilizados, inclusive excepcional, para distinguir os indivíduos que apresentavam limitações físicas, motoras, sensoriais, cognitivas, linguísticas ou ainda síndromes variadas, altas habilidades, condutas desviantes etc.

Os pais de crianças, jovens e adulto, com necessidades especiais aceitaram bem a nova expressão, pois deixa de lado a suposta negatividade dos termos utilizados anteriormente tais como:  portadores de deficiências,  incapazes, retardados, excepcionais, defeituosos entre outros.

Com isso, a expressão “pessoas com deficiência intelectual e múltipla”, ao ser instituída, fica associada às dificuldades de aprendizagem, não necessariamente vinculada a deficiência(s). Tratando-se de uma série de manifestações, de natureza orgânica ou não, de caráter temporário ou permanente cujas consequências incidem no processo educacional.

Conclusão

Porém tanto o Decreto quanto a Lei, tratam do mesmo assunto: o MEC – Ministério da Educação e da Cultura deve expedir instruções a todos os órgãos que lhe fossem subordinados, e recomendações às instituições vinculadas direta ou indiretamente ao referido Ministério, para que se desse o maior relevo às celebrações dessa semana festiva.

Porém, a Lei trás uma nomenclatura mais atualizada e é complementada com a seguinte redação: o desenvolvimento de conteúdos para conscientizar a sociedade sobre as necessidades específicas de organização social e de políticas públicas para promover a inclusão social desse segmento populacional e para combater o preconceito e a discriminação .

Portanto,  essa semana de 21 a 28 de agosto, independentemente do diploma legal utilizado, devem ser iniciadas  as comemorações sobre as conquistas e refletindo sobre novas políticas públicas em prol das pessoas com deficiência intelectual e múltipla.

Acompanhe no site do MEC as ações que estão sendo feitas: http://portal.mec.gov.br/index.php

 

Fonte: Imagem e dados internet

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